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Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

por danielrocha publicado 09/08/2019 12h07, última modificação 10/02/2022 15h24

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tem seus membros designados pelo Reitor(a) da Universidade Federal da Paraíba, conforme determina o Decreto Federal nº 10.148, de 2 de dezembro de 2020, constituída pela Portaria nº 123/R/GR/2021-UFPB.

 

A CPAD tem por finalidade:

I – Coordenar e orientar o processo de análise, avaliação, seleção e estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito da UFPB, tendo em vista sua identificação para guarda permanente ou sua eliminação quando destituídos de valor, de acordo com o decreto nº 4.073, da Presidência da República, de 3 de janeiro de 2002, decreto 1.148, de 2 de dezembro de 2019, decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 e as resoluções nº 40, do CONARQ, de 9 de dezembro de 2014 e sua atualização, e nº 44, de 14 de fevereiro de 2020 e demais legislações vigentes e pertinentes;

II – Instituir procedimentos para a transferência e recolhimento, bem como aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da UFPB, conforme legislação e normas em vigor;

III – Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade;

IV – Articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade;

V – Propor à autoridade a qual estiver subordinada alterações a esse Regimento Interno, bem como à instituição de Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs).

 

Portaria nº 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022  publicada no Boletim de Serviço nº 13, página 18, “constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Paraíba”.

 

Histórico

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) em parceria com o Arquivo Central e Arquivo Setorial da Pro-Reitoria Administrativa (PRA) fizeram consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Controle Interno da UFPB para obter informações necessárias sobre as prestações de contas da Universidade Federal da Paraíba para fins do procedimento da eliminação de documentos conforme Resolução Nº 40 do CONARQ e demais legislações vigentes.

Para tanto, foi realizado um pedido via e-sic ao TCU (nº 308708, em outubro de 2018), para obter informações necessárias e abertos dois¹ processos² ao Controle Interno da UFPB para  analisar os dados enviados e sintetizar um quadro objetivo com as informações necessárias à avaliação de documentos que requerem a observância da comprovação da aprovação das contas.

Acesse o quadro sintetizado sobre a prestação de contas da UFPB de 1964 a 2016 

¹ Processo nº 23074.002919/2017-26

² Processo nº 23074.085365/2018-75