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Revalidação de Diplomas de Medicina - 2024

por Joaldo - PRG publicado 05/11/2024 13h16, última modificação 06/11/2024 17h01

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTES À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS APÓS APROVAÇÃO NO REVALIDA 2024-1


A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA apresenta os procedimentos de revalidação aos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiro - Revalida 2024-1.

1 DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 Os candidatos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiro - Revalida 2024-1 - deverão registrar processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC, via Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos - PREDE (https://www.ufpb.br/ufpb/menu/servicos-1/abrir-processos-online), contendo a seguinte documentação obrigatória:
a) Requerimento contido no Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
- No caso de utilização da assinatura eletrônica, deverão ser observadas as disposições sobre o assunto contida no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal;
- Procuração pública com poderes específicos e fotocópia do documento oficial de identificação com foto do representante legal, caso necessário.

b) Documento de aprovação nas 1ª e 2ª etapas do REVALIDA 2024-1 (cópia das portarias publicadas no Diário Oficial da União em sua versão autenticada);
c) Fotocópias autenticadas do diploma de médico a ser revalidado e do respectivo histórico de Graduação, ambos expedidos por instituição estrangeira reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem e autenticados pela autoridade consular brasileira, no país de expedição do diploma ou contendo a Apostila de Haia;
- tradução pública juramentada para o idioma português do diploma a ser revalidado e respectivo histórico, quando o documento não for expedido em língua espanhola, inglesa ou francesa (o candidato deverá verificar se o tradutor está devidamente inscrito em Junta Comercial, conforme dispõe a Lei nº 13.609/ 1943);
- caso o diploma não possua QR Code, será necessária a entrega do diploma original para fins de verificação de sua autenticidade;
- o histórico escolar deve informar o nome do candidato e conter o nome e a carga horária de todas as disciplinas cursadas e as notas/qualificações obtidas, inclusive do período do internato;
d) Declaração de Veracidade das informações contida no Anexo II; e

1.1.1 Para brasileiros ou naturalizados, além dos documentos já listados, devem ser apresentados também:
a) Fotocópia autenticada de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Registro de Conselho de Classe, Passaporte);
b) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento ou equivalente no país de origem;
c) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site https://www.tse.jus.br;

1.1.2 Para estrangeiros, além dos documentos já indicados (subitens 1.1 e 1.1.1, ‘a’, ‘b’ e ‘c’), devem ser apresentados também:
a) Fotocópia autenticada do passaporte, das folhas que contém a identificação e o visto válido;
b) Fotocópia autenticada da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no Brasil, emitido pela Polícia Federal;

2 DO PRAZO PARA REGISTRO DA REVALIDAÇÃO

2.1 O prazo máximo para o registro da revalidação de diplomas médicos é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do processo na unidade.
2.2 Comprovada a pendência de documentos após abertura do processo, o processo sofrerá interrupção imediatamente, congelando o prazo de atendimento, retornando somente após a sua regularização, adicionando todos os dias pendentes ao prazo final.
2.3 O prazo será interrompido sempre que for necessário contato direto com a universidade estrangeira expedidora para fins de verificação da autenticidade do diploma, retornando somente após o envio da resposta à UFPB, adicionando todos os dias pendentes ao prazo final.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Os casos omissos serão analisados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Paraíba.
3.2 Não ocorrerá cobrança de taxa para o procedimento de revalidação relativo ao Revalida 2024-1, até ulterior disposição do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba.
3.3 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (83) 3216-7136 e/ou pelo e-mail srd@prg.ufpb.br.

Íntegra da INSTRUÇÃO Nº 1 / 2024 - PRG 

ANEXOS:

Anexo I

Anexo II