Você está aqui: Página Inicial > CODESC > PROCESSOS SELETIVOS > Notícias > Relatórios do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO - SiSU 2023 - 1ª EDIÇÃO
conteúdo

Notícias

Relatórios do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO - SiSU 2023 - 1ª EDIÇÃO

SiSU 2023 - 1ª EDIÇÃO - UFPB

publicado: 21/03/2023 19h39, última modificação: 27/09/2023 17h23
4.1 Será realizado CADASTRAMENTO ONLINE nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2023, iniciando a partir das 08:00h do dia 17 de abril de 2023, até às 16:00h do dia 19 de abril de 2023 (segunda, terça e quarta), horário de Brasília, por meio eletrônico, para todos os cursos participantes do SiSU 1º/2023, conforme calendário na Tabela Anexo XV deste Edital. Dia 24 de abril de 2023, horário de Brasília, das 00:00h às 16:00h será realizada a retificação dos documentos.
 

4.2 O cadastramento será realizado, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas -SIGAA-UFPB, pelo endereço eletrônico: https://sigaa.ufpb.br/public/submissao

SiSU 2023 - 1ª EDIÇÃO - UFPB

EDITAL DE MATRÍCULA (Informações, cronograma e demais procedimentos)
 
TítuloAcesse aquiPublicado em
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 1ª EDIÇÃO-2023 - Segunda Chamada da lista de Espera Clique aqui 27/09/2023
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 1ª EDIÇÃO-2023 - Primeira Chamada da lista de Espera Clique aqui 27/09/2023
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 1ª EDIÇÃO-2023 - Chamada Regular Clique aqui 27/09/2023
Edital nº 9 / 2023 - PRG-CA - (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) 
( 2ª Chamada da Lista de Espera )  
Clique aqui 11/04/2023
2ª Chamada da Lista de Espera do SiSU 1º 2023 - Lista de Convocados  Clique aqui 11/04/2023
2ª LISTA DE REMANEJAMENTO Clique aqui 11/04/2023
Lista de manifestação de interesse para Lista de Espera SiSU 2023  Clique aqui 22/03/2023
Edital nº 8 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO)  
(ALTERADO PELO AVISO nº 10/2023 - Anexos XI e XII)
Clique aqui 21/03/2023
Aviso nº 10 / 2023 - PRG-CA  Clique aqui 21/03/2023
Edital nº 8 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) 
(1ª Chamada da Lista de Espera)
Clique aqui 17/03/2023
Edital nº 7 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) 
(RETIFICADO PELO EDITAL PRG - CA nº 8/2023)
Clique aqui 16/03/2023
1ª LISTA DE REMANEJAMENTO novo3.jpg Clique aqui 14/03/2023
 1ª Chamada da Lista de Espera do SiSU 1º 2023 - Lista de Convocados  Clique aqui 14/03/2023
Aviso nº 8 / 2023 - PRG-CA
Clique aqui 07/03/2023
Aviso nº 7 / 2023 - PRG-CA  Clique aqui 07/03/2023
Lista de Convocados - Chamada Regular Clique aqui 01/03/2023
Edital nº 5 / 2023 - PRG-CA - (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO)
(Alterado pelos Avisos nº 3 e 6 / 2023 - PRG-CA)
Clique aqui 24/02/2023
Aviso nº 6 / 2023 - PRG-CA Clique aqui 24/02/2023
Edital nº 5 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO)
(Alterado pelo Aviso nº 3 / 2023 - PRG-CA)
Clique aqui 17/02/2023
Aviso nº 3 / 2023 - PRG-CA
Clique aqui 17/02/2023
Edital nº 5 / 2023 - PRG-CA - (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO)
Clique aqui 13/02/2023
Termo de Adesão - Sisu 1ª Edição de 2023 Clique aqui 04/11/2022

 pesquisar-arquivo.png Confira a lista de ocupação de vagas por Curso. (Clique aqui)

pesquisar-arquivo.png Confira as notas máximas e de cortes por Curso. (Clique aqui)



seta-d2.jpg MANUAL DO CANDIDATO seta-e2.jpg

duvida.png Dúvidas sobre o SISU, Clique aqui. 



livro-de-leis.pngLEGISLAÇÃO:

Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que
tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.

Garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, em todas as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação. No preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, conforme a Lei, essas vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em, no mínimo, proporção igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.