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RESOLUÇÃO Nº 47/2022
RESOLUÇÃO Nº 47/2022
Altera dispositivo da Resolução Consepe nº 43/2021, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre critérios para bonificação de inclusão estadual, a fim de estimular o acesso a cursos de graduação da UFPB, via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de estudantes que residem e tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou tenham obtido o certificado de ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (ENCCEJA), no Estado da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2022 (Processo nº 23074.098245/2022-11);
CONSIDERANDO a Portaria nº 21 de 05/11/2012 do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (Sisu);
CONSIDERANDO que não há previsão legal para a aplicação cumulativa de modalidades de concorrências distintas;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Art. 5º da Resolução Consepe nº 43/20 21 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os(as) candidatos(as) que forem possíveis beneficiários(as) tanto do critério de inclusão regional, previsto nesta Resolução, quanto da política de reserva de vagas definida na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), deverão optar por apenas (01) uma dessas 02 (duas) modalidades de concorrência, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.”
Art. 2º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução CONSEPE nº 43/2021.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2022.
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