De acordo com o Artigo 78 da Resolução Nº 16/2015 - CONSEPE/UFPB:
"Art. 78 Compete às Coordenações de Cursos ou às Coordenações de Estágios:
[...]
IV - Encaminhar à CEM/PRG, no início de cada período letivo, relação contendo nome, matrícula, data de nascimento, CPF dos estudantes matriculados na(s) disciplina(s) de estágio curricular supervisionado obrigatório, e dos concluintes, para inclusão e exclusão, respectivamente, na apólice coletiva de seguro de acidentes pessoais da UFPB."
Obs.: Tal encaminhamento deverá ser realizado com o preenchimento completo de uma das planilhas abaixo e envio para o e-mail cem@prg.ufpb.br, preferencialmente no início de cada semestre letivo ou até o dia 10 de cada mês, para vigorar a partir do dia 18 subsequente.